Comprar seguidores é crime? O que diz a lei no Brasil em 2026
Publicado em 3 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Não existe lei no Brasil que torne crime, por si só, comprar seguidores. Há dois pontos de atenção: na propaganda eleitoral a proibição é expressa, com multa de R$ 5.000 a R$ 30.000, e o Código de Defesa do Consumidor pune a publicidade enganosa, o que depende de como o número é usado. Fora isso, quem pune são as próprias redes, pelos termos de uso.
O que diz cada regra, em resumo
| Regra | O que diz | Quando pesa |
|---|---|---|
| Código de Defesa do Consumidor | Proíbe publicidade enganosa e pune quem faz ou promove publicidade que sabe ser enganosa | Quando um número inflado é usado para vender algo; depende do caso |
| Lei 9.504/97, art. 57-B | Proíbe ferramentas não oferecidas pela própria rede para mudar a repercussão de propaganda eleitoral | Em propaganda eleitoral; multa de R$ 5.000 a R$ 30.000 ou o dobro do valor gasto |
| Guia do CONAR para influenciadores | Exige que a publicidade seja identificada (#publi) | Em post pago ou com qualquer contrapartida; não trata de seguidores |
| Termos de uso das redes | Proíbem engajamento falso | Sempre: a rede pode remover números e restringir a conta |
Por que não é crime
Nenhuma lei brasileira descreve a compra de seguidores, curtidas ou visualizações como crime. Juristas que escrevem sobre responsabilidade civil, como Nelson Rosenvald e João Victor Rozatti Longhi, em artigo de 2020, tratam a prática como ilícito civil ou contratual: quebra dos termos de uso das plataformas, publicidade abusiva quando infla a aceitação de um produto e concorrência desleal. Ou seja, o problema é tratado como quebra de regra e de contrato, não como crime.
Quando o Código de Defesa do Consumidor entra
O CDC tem três artigos que importam aqui. O art. 36 diz que a publicidade precisa ser fácil de identificar como publicidade. O art. 37 proíbe a publicidade enganosa, aquela "inteira ou parcialmente falsa", mesmo por omissão. E o art. 67 torna crime fazer ou promover publicidade que se sabe, ou se deveria saber, enganosa, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Comprar seguidores não é, sozinho, fazer publicidade. A dúvida aparece quando um número inflado é usado para vender alguma coisa a alguém, como um produto, um curso ou um espaço de divulgação. Se isso vira publicidade enganosa depende de interpretação, caso a caso. Não há resposta pronta.
Na eleição, a regra é expressa
É aqui que a lei fala com todas as letras. A Lei 9.504/97, no art. 57-B, § 3º, proíbe usar "impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação", mesmo de graça, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral. A multa vai de R$ 5.000 a R$ 30.000, ou o dobro do valor gasto (§ 5º).
Na prática: comprar seguidores, curtidas ou visualizações para propaganda eleitoral é ilegal, em qualquer perfil que faça essa propaganda.
Influenciador: o que o CONAR pede
O CONAR não é lei: é a autorregulação da publicidade no Brasil. O Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais saiu em dezembro de 2020 e ganhou nova edição em maio de 2026, em vigor desde 1º de junho de 2026. Os pontos principais:
- A publicidade tem de ser identificada de forma visível, sem precisar de clique: #publi, "publicidade" ou parecido.
- Qualquer contrapartida já caracteriza publicidade: dinheiro, permuta, comissão ou link de afiliado.
- Marca, agência e influenciador dividem a responsabilidade.
- Há regras para menores de idade (ECA Digital, Lei 15.211/2025), e o guia vale também para conteúdo feito com inteligência artificial e para influenciadores virtuais.
O guia não trata de compra de seguidores. O que ele cobra é transparência sobre o que é anúncio.
Quem pune de verdade: as redes
No dia a dia, a consequência mais comum não vem da Justiça, vem da própria rede. Os termos de uso das plataformas proíbem engajamento falso, e elas aplicam a regra por conta própria: removem seguidores e curtidas falsos, tiram o perfil das recomendações e podem suspender a conta. Cada rede tem a sua política, e a punição muda de uma para outra.
Resumo por situação
- Perfil pessoal ou de hobby: nenhuma lei proíbe. O que pesa são as regras da rede.
- Empresa ou loja: a compra não é crime, mas usar o número para convencer o cliente pode ser discutido como publicidade enganosa, caso a caso.
- Influenciador: o CONAR exige identificar cada post pago. Na discussão jurídica, alcance inflado aparece ligado a publicidade abusiva e concorrência desleal.
- Candidato, partido ou campanha: é proibido pela Lei 9.504/97, com multa.
Este texto é informativo, foi escrito com base nas leis e nas fontes citadas em outubro de 2026 e não substitui a orientação de um advogado. Para um caso concreto, procure um profissional.
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